Pular para o conteúdo principal

Dia Internacional dos Direitos Humanos: Sua Previdência também é um direito!

Entenda a ligação entre direitos humanos e previdência social.

Hoje, 10 de dezembro, celebramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Mas você sabia que seus direitos previdenciários estão diretamente ligados a esses direitos fundamentais?

Direitos Humanos e Previdência Social:

  • Acesso à saúde: O direito à saúde, um dos principais direitos humanos, está garantido pela Previdência Social, que oferece benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
  • Igualdade: A Previdência Social deve garantir tratamento igual a todos os cidadãos, independentemente de raça, gênero, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação.
  • Dignidade: A Previdência Social contribui para a manutenção da dignidade da pessoa humana, garantindo um padrão de vida digno para aqueles que não podem mais trabalhar.

O que isso significa para você:

  • Direito à aposentadoria: Todos têm direito à aposentadoria após cumprir os requisitos estabelecidos em lei.
  • Acesso a benefícios: Em caso de doença, acidente ou invalidez, você tem direito aos benefícios da Previdência Social.
  • Proteção social: A Previdência Social é um pilar fundamental da proteção social, garantindo um mínimo de segurança financeira.

O CFCNPREV está aqui para te ajudar!

#DiaInternacionalDosDireitosHumanos #DireitosHumanos #PrevidenciaSocial #DireitoASaude #Igualdade #CFCNPREV #Alegrete #INSS

Lembre-se: Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário Escritório Profissional na rua 20 de setembro nº 731, centro, em Alegrete/RS. allinks.me/cfcnprev

#seusdireitos #previdência #informacaoutil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...