Pular para o conteúdo principal

Recurso da "Revisão da Vida Toda" Retorna ao Plenário Virtual do STF!

O julgamento sobre a "revisão da vida toda" do INSS será retomado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, que havia levado o caso ao plenário físico, voltou atrás e cancelou o pedido de destaque.

O recurso, que começou a ser analisado no final de agosto, já conta com cinco votos para rejeição. Apesar do recuo, a nova data para análise virtual ainda não foi definida.

A "revisão da vida toda" pretende incluir todas as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. No entanto, o STF decidiu em março que segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria, o que impacta diretamente a revisão.

O relator dos recursos, ministro Nunes Marques, votou para rejeitar a tese, com apoio dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A maioria da Corte parece inclinada a descartar a tese, que já havia sido considerada constitucional em 2022, mas não entrou em vigor devido a um recurso pendente do governo.

#cfcnprev #alegrete #inss #revisaodavidatoda #aposentadoria #stf #auxiliodoença #periciamedica #previdencia #direitodotrabalhador #saude #beneficios #trabalhador


Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...