Muitas pessoas se confundem sobre os benefícios por incapacidade do INSS: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Mas afinal, qual a diferença entre eles?
Auxílio-doença:
- O que é: É um benefício pago quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente.
- Quem tem direito: Segurados do INSS que comprovarem, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
- Carência: Geralmente, é exigida uma carência de 12 meses, mas existem exceções para algumas doenças graves.
Auxílio-acidente:
- O que é: É uma indenização paga por conta de sequelas permanentes causadas por um acidente, que reduzem sua capacidade de trabalho.
- Quem tem direito: Segurados do INSS que comprovarem, por meio de perícia médica, as sequelas do acidente.
- Carência: Não há carência exigida para esse benefício.
Principais diferenças:
Característica Auxílio-doença Auxílio-acidente Natureza Benefício por incapacidade temporária Indenização por sequelas permanentes Duração Enquanto durar a incapacidade Vitalício Carência Geralmente 12 meses (com exceções) Não há Causa Doença ou acidente Acidente Como solicitar:
Para solicitar qualquer um desses benefícios, você deve procurar uma agência do INSS e levar os documentos necessários.
Importante:
- Perícia médica: A concessão do benefício depende de uma avaliação médica.
- Acompanhante: Você pode levar um acompanhante para a perícia, como um médico ou intérprete de Libras.
- Isenção de carência: Algumas doenças graves isentam o segurado da carência para o auxílio-doença.
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