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Auxílio-doença e auxílio-acidente: qual a diferença?

Muitas pessoas se confundem sobre os benefícios por incapacidade do INSS: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Mas afinal, qual a diferença entre eles?

Auxílio-doença:

  • O que é: É um benefício pago quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente.
  • Quem tem direito: Segurados do INSS que comprovarem, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
  • Carência: Geralmente, é exigida uma carência de 12 meses, mas existem exceções para algumas doenças graves.

Auxílio-acidente:

  • O que é: É uma indenização paga por conta de sequelas permanentes causadas por um acidente, que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • Quem tem direito: Segurados do INSS que comprovarem, por meio de perícia médica, as sequelas do acidente.
  • Carência: Não há carência exigida para esse benefício.

    Principais diferenças:

    CaracterísticaAuxílio-doençaAuxílio-acidente
    NaturezaBenefício por incapacidade temporáriaIndenização por sequelas permanentes
    DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeVitalício
    CarênciaGeralmente 12 meses (com exceções)Não há
    CausaDoença ou acidenteAcidente


    Como solicitar:

    Para solicitar qualquer um desses benefícios, você deve procurar uma agência do INSS e levar os documentos necessários.

    Importante:

  • Perícia médica: A concessão do benefício depende de uma avaliação médica.
  • Acompanhante: Você pode levar um acompanhante para a perícia, como um médico ou intérprete de Libras.
  • Isenção de carência: Algumas doenças graves isentam o segurado da carência para o auxílio-doença.

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allinks.me/cfcnprev

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