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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.744, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 - Novas Regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC): Biometria Agora é Obrigatória.

 

O que mudou?

A partir de setembro de 2024, para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), será obrigatório realizar o registro biométrico. Isso significa que o requerente ou seu responsável legal precisará apresentar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para comprovar sua identidade por meio de dados biométricos como digitais e facial.

Por que essa mudança?

A nova regra visa fortalecer a segurança do processo de concessão do BPC, evitando fraudes e garantindo que o benefício seja destinado apenas a quem realmente precisa.

Quem precisa fazer o registro biométrico?

  • Requerentes do BPC: A partir de setembro de 2024, todos os novos pedidos de BPC deverão apresentar o registro biométrico.
  • Responsáveis legais: Em casos onde o requerente não pode realizar o registro biométrico, o responsável legal deverá fazê-lo.
  • Crianças e adolescentes: Para crianças e adolescentes menores de 16 anos, a certidão de nascimento será suficiente, mas o responsável legal poderá precisar do registro biométrico em alguns casos.

Qual a importância dessa medida?

  • Mais segurança: O registro biométrico garante maior segurança no processo de concessão do benefício, evitando fraudes e pagamentos indevidos.
  • Mais eficiência: A biometria agiliza o processo de identificação, reduzindo o tempo de análise dos pedidos.
  • Mais controle: Permite um controle mais preciso dos beneficiários, garantindo que o benefício seja destinado a quem realmente tem direito.

O que você precisa saber?

  • A partir de quando: A nova regra entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2024.
  • Onde fazer: O registro biométrico pode ser feito nos órgãos emissores dos documentos (Detran, cartórios, etc.).
  • Documentos necessários: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Crianças e adolescentes: Para crianças e adolescentes, a certidão de nascimento é suficiente, mas o responsável legal pode precisar do registro biométrico em alguns casos.

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Lembre-se: É importante ficar atento às novas regras e procurar um posto de atendimento do INSS para tirar suas dúvidas e realizar o registro biométrico, se necessário.

 Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 

 

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