Nova Portaria traz alterações importantes para contagem de tempo de contribuição e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)!
A Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.213/2024, publicada em 14 de junho de 2024, altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no âmbito do INSS.
O que muda?
- Regras para contagem de tempo de contribuição:
- Maior flexibilidade para comprovar períodos especiais, inclusive para trabalhadores rurais e marítimos.
- Novos critérios para análise da atividade especial, com foco na efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
- Possibilidade de computar períodos de benefício por incapacidade para fins de carência, em alguns casos.
- Emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC):
- Novas regras para emissão da CTC por regimes próprios de previdência.
- Maior detalhamento das informações que devem constar na CTC.
- Possibilidade de emitir CTC para servidor em gozo de abono de permanência em serviço, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
- Outras alterações:
- Atualização de modelos de formulários e declarações.
- Revogação de dispositivos normativos que estavam em vigor.
Para quem se aplica?
As alterações impactam segurados do RGPS que desejam solicitar benefícios previdenciários, especialmente aqueles que possuem tempo de contribuição em regimes próprios de previdência ou que trabalharam em atividades especiais.
Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
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