Nova normativa consolida e revoga diversas instruções sobre o cumprimento de decisões em Ações Civis Públicas (ACPs) no âmbito do INSS.
A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94, publicada em 17 de junho de 2024, consolida normas e revoga diversos atos administrativos que tratavam do cumprimento de decisões judiciais em Ações Civis Públicas (ACPs) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que muda com a nova Portaria?
- Consolidação de normas: A Portaria reúne em um único texto as regras sobre o cumprimento de decisões em ACPs, facilitando a consulta e aplicação da normativa.
- Revogação de atos: Diversas instruções normativas e memorandos-circulares que versavam sobre o tema foram revogados, simplificando o ordenamento jurídico.
- Diretrizes claras: A Portaria estabelece diretrizes claras e objetivas para o cumprimento de decisões em ACPs, assegurando maior celeridade e efetividade na resolução das demandas.
Para quem se aplica?
A Portaria aplica-se a todos os servidores e unidades do INSS responsáveis pelo cumprimento de decisões judiciais em ACPs.
Quais os principais pontos da Portaria?
- Definição de responsabilidades: A Portaria define as responsabilidades dos diversos setores do INSS no cumprimento de decisões em ACPs.
- Prazos para cumprimento: A Portaria estabelece prazos para o cumprimento das decisões judiciais, assegurando celeridade na resolução das demandas.
- Mecanismos de monitoramento: A Portaria prevê mecanismos de monitoramento e avaliação do cumprimento das decisões em ACPs, garantindo a efetividade das medidas.
Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
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Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
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