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Resumo da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94, de 3 de junho de 2024.

Nova normativa consolida e revoga diversas instruções sobre o cumprimento de decisões em Ações Civis Públicas (ACPs) no âmbito do INSS.

A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94, publicada em 17 de junho de 2024, consolida normas e revoga diversos atos administrativos que tratavam do cumprimento de decisões judiciais em Ações Civis Públicas (ACPs) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que muda com a nova Portaria?

  • Consolidação de normas: A Portaria reúne em um único texto as regras sobre o cumprimento de decisões em ACPs, facilitando a consulta e aplicação da normativa.
  • Revogação de atos: Diversas instruções normativas e memorandos-circulares que versavam sobre o tema foram revogados, simplificando o ordenamento jurídico.
  • Diretrizes claras: A Portaria estabelece diretrizes claras e objetivas para o cumprimento de decisões em ACPs, assegurando maior celeridade e efetividade na resolução das demandas.

Para quem se aplica?

A Portaria aplica-se a todos os servidores e unidades do INSS responsáveis pelo cumprimento de decisões judiciais em ACPs.

Quais os principais pontos da Portaria?

  • Definição de responsabilidades: A Portaria define as responsabilidades dos diversos setores do INSS no cumprimento de decisões em ACPs.
  • Prazos para cumprimento: A Portaria estabelece prazos para o cumprimento das decisões judiciais, assegurando celeridade na resolução das demandas.
  • Mecanismos de monitoramento: A Portaria prevê mecanismos de monitoramento e avaliação do cumprimento das decisões em ACPs, garantindo a efetividade das medidas.

 

  • Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 


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