PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.214, DE 24 DE JUNHO DE 2024 - Suspensão e Reativação de Aposentadorias Especiais:
Nova Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.214/2024 define regras para suspensão e reativação de aposentadorias especiais!
A Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.214/2024, publicada em 24 de junho de 2024, estabelece diretrizes para a suspensão e reativação de aposentadorias especiais de trabalhadores que retornam ao trabalho em atividades consideradas prejudiciais à saúde.
O que muda?
- Suspensão automática: O INSS poderá identificar, de ofício, casos de retorno à atividade especial e suspender o benefício automaticamente.
- Suspensão por solicitação: O beneficiário pode solicitar a suspensão do benefício através dos canais remotos do INSS.
- Reativação do benefício: A reativação do benefício pode ser solicitada quando o trabalhador encerrar a atividade considerada prejudicial à saúde.
- Sem desaposentação: A legislação vigente não prevê a desaposentação para os casos de suspensão e reativação de aposentadorias especiais.
Para quem se aplica?
Aplica-se aos beneficiários de aposentadorias especiais que retornam ao trabalho em atividade considerada prejudicial à saúde e integridade.
O que fazer?
- Trabalhadores em atividade especial: Fiquem atentos à possibilidade de suspensão automática do benefício pelo INSS.
- Beneficiários que desejam suspender o benefício: Solicite a suspensão através dos canais remotos do INSS.
- Beneficiários que desejam reativar o benefício: Solicite a reativação quando encerrar a atividade prejudicial à saúde.
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Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
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