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PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024 - Novas regras para prorrogação de auxílio-doença!

Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024 facilita o processo e garante seus direitos!

A Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024, publicada em 4 de julho de 2024, traz novidades para a prorrogação do auxílio-doença, agilizando o processo e garantindo seus direitos.

O que muda?

  • Agendamento de perícia:
    • Se a espera pela perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada para a data de término do benefício.
    • Se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de perícia imediata.
  • Retorno ao trabalho:
    • Você pode retornar ao trabalho sem nova perícia, caso se sinta apto, comunicando à Previdência Social por meio do Meu INSS ou Central 135.

Importante:

  • As novas regras não se aplicam às unidades participantes do projeto piloto do Novo BI, que seguem as regras da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38/2023.
  • As prorrogações de benefícios realizadas entre 1º de julho de 2024 e a data de publicação da Portaria Conjunta Nº 49/2024 estão mantidas.

#CFCNPREV #Alegrete #INSS #auxílio-doença #prorrogação #novasregras

 

Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 

 

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