PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024 - Novas regras para prorrogação de auxílio-doença!
Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024 facilita o processo e garante seus direitos!
A Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024, publicada em 4 de julho de 2024, traz novidades para a prorrogação do auxílio-doença, agilizando o processo e garantindo seus direitos.
O que muda?
- Agendamento de perícia:
- Se a espera pela perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada para a data de término do benefício.
- Se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de perícia imediata.
- Retorno ao trabalho:
- Você pode retornar ao trabalho sem nova perícia, caso se sinta apto, comunicando à Previdência Social por meio do Meu INSS ou Central 135.
Importante:
- As novas regras não se aplicam às unidades participantes do projeto piloto do Novo BI, que seguem as regras da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38/2023.
- As prorrogações de benefícios realizadas entre 1º de julho de 2024 e a data de publicação da Portaria Conjunta Nº 49/2024 estão mantidas.
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Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
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