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Portaria Conjunta DIRBEN/CRPS/DPMF/SRGPS/INSS nº 101/2024: Resumo Simplificado de CFCNPREV!

Introdução:
  • A Portaria Conjunta DIRBEN/CRPS/DPMF/SRGPS/INSS nº 101/2024, publicada em 1º de julho de 2024, estabelece novas regras para os processos de recurso administrativo em matéria médico-pericial no âmbito da Previdência Social.

    Objetivo:

    O objetivo principal da Portaria é otimizar o fluxo de análise dos recursos administrativos, desburocratizando o processo e agilizando a resolução das pendências.

    Mudanças Principais:

  • Análise prévia pelo Departamento da Perícia Médica Federal (DPMF): A partir de agora, os recursos administrativos que envolvam questões médico-periciais serão previamente analisados pelo DPMF, antes de serem encaminhados ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Essa análise prévia será realizada por meio de pareceres técnicos emitidos por peritos médicos.

  • Modalidades de análise: A análise prévia poderá ser realizada de forma presencial ou não presencial, a critério do perito médico. A modalidade não presencial será utilizada quando o perito médico considerar que há elementos técnicos suficientes nos autos do processo para elaborar o parecer técnico.

  • Dispensa de análise prévia: Em alguns casos específicos, a análise prévia pelo DPMF será dispensada. Isso inclui situações como:
    • Recursos administrativos que tenham por objeto a concessão de auxílio por incapacidade temporária indeferido por não comparecimento do segurado à perícia médica agendada;
    • Recursos administrativos que tenham por objeto o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência indeferido por motivo de renda, sem realização de avaliação conjunta da deficiência;
    • Recursos administrativos que tenham por objeto a aposentadoria de segurado com deficiência decorrente da Lei Complementar nº 142/2013 indeferido por motivo de deficiência não avaliada pela perícia por falta de preenchimento de requisitos mínimos;
    • Quando for possível a utilização pelo Conselheiro de perícias e pareceres médicos realizados nos requerimentos de benefícios, atual ou anteriores, do mesmo titular.

  • Novos prazos: A Portaria também estabelece novos prazos para o INSS enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda (PGF) os créditos devidos que não forem pagos (até 120 dias) e para a inclusão do CPF do devedor no Cadin (após 15 dias do vencimento do débito, se o valor for igual ou superior a R$ 1.000,00).

  • Herança: Em caso de falecimento do devedor, o INSS buscará o inventário para cobrar a dívida dos herdeiros, cada um de acordo com sua parte na herança.

  • Prescrição: A ação de cobrança judicial ou extrajudicial prescreve em 5 anos.

Benefícios:

A expectativa é que as novas regras da Portaria Conjunta DIRBEN/CRPS/DPMF/SRGPS/INSS nº 101/2024 tragam diversos benefícios, como:

  • Redução do tempo médio de análise dos recursos administrativos: Com a análise prévia pelo DPMF, espera-se que o tempo médio de análise dos recursos administrativos seja reduzido, diminuindo o tempo de espera para os segurados.

  • Maior celeridade na resolução das pendências: A otimização do fluxo de análise dos recursos administrativos deve contribuir para a resolução mais rápida das pendências, beneficiando os segurados que aguardam a resolução de seus casos.

  • Maior qualidade das decisões: A análise prévia por peritos médicos especializados deve contribuir para a tomada de decisões mais precisas e justas nos processos de recurso administrativo.

  • Desburocratização do processo: A Portaria visa desburocratizar o processo de análise dos recursos administrativos, tornando-o mais ágil e eficiente.

    O que muda para você:

  • Novos prazos: O INSS terá até 120 dias para enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda (PGF) os créditos devidos que não forem pagos.
  • Cadastro no Cadin: O CPF do devedor será incluído no Cadin após 15 dias do vencimento do débito, se o valor for igual ou superior a R$ 1.000,00.
  • Herança: Em caso de falecimento do devedor, o INSS buscará o inventário para cobrar a dívida dos herdeiros, cada um de acordo com sua parte na herança.
  • Prescrição: A ação de cobrança judicial ou extrajudicial prescreve em 5 anos.

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Outras mudanças:

  • A Portaria também revoga diversas normas anteriores sobre o assunto.


    Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 

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