Resumo: A Portaria Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que dispõe sobre as regras, procedimentos e rotinas para a aplicação das normas de direito previdenciário, foi alterada para incluir novas disposições sobre monitoramento, ações preventivas, ações corretivas e cobrança administrativa de benefícios.
O que muda:
- Monitoramento: O INSS terá um programa permanente para monitorar a concessão, manutenção e pagamento de benefícios, buscando prevenir irregularidades e garantir a qualidade dos gastos.
- Ações preventivas: Serão realizadas medidas para evitar ocorrências previsíveis e garantir a conformidade dos benefícios, como a qualificação de dados cadastrais e da Folha de Pagamento, a detecção precoce de ameaças e a avaliação de indícios de irregularidades.
- Ações corretivas: Em caso de indícios de irregularidade, serão apurados os fatos e, se cabível, adotadas medidas como cobrança administrativa, responsabilização administrativa, disciplinar, civil e penal.
- Cobrança administrativa: A cobrança administrativa de valores indevidos em benefícios previdenciários ou assistenciais será feita mediante notificação do devedor, com a possibilidade de apresentação de defesa e recurso. O devedor poderá quitar o débito à vista, parcelar ou consignar em benefício próprio.
Para quem se aplica:
- As novas disposições se aplicam aos beneficiários de benefícios previdenciários do RGPS e benefícios assistenciais operacionalizados pelo INSS.
- Agentes públicos e terceiros que participem de atos ou fatos irregulares relacionados aos benefícios também podem ser responsabilizados.
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Observações:
- Este resumo foi elaborado com base na Portaria Normativa INSS/PRES nº 128/2022 e nas alterações introduzidas por ela.
Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
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Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
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