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IN 170, DE 2024, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, parte 1. Regras sobre aposentadoria especial.

INSS atualiza regras sobre aposentadoria especial!

Simplificamos as principais mudanças na Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024 para você!

Entenda como as alterações impactam seu direito à aposentadoria especial:

Novas regras para prorrogação do auxílio-doença:

  • Agendamento de perícia:
    • Se a espera for até 30 dias, a perícia será agendada para o fim do benefício.
    • Se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem necessidade de perícia imediata.
  • Retorno ao trabalho:
    • Você pode retornar ao trabalho sem nova perícia, caso se sinta apto, comunicando à Previdência Social pelo Meu INSS ou Central 135.

Outras alterações importantes:

  • Regras para recebimento de pensão por morte e auxílio-reclusão:
    • O valor da cota individual dos dependentes foi definido.
    • O recolhimento da contribuição previdenciária é obrigatório, mesmo durante o recebimento do benefício.
  • Requisitos para aposentadoria especial:
    • Novos documentos podem ser utilizados para comprovar a atividade especial, como a Declaração de Exercício de Atividade Rural - Quilombola emitida pelo INCRA.
    • As regras para análise da atividade especial foram aprimoradas.
  • Critérios para enquadramento como atividade especial:
    • As regras para comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde foram atualizadas.
    • Novos prazos para enquadramento de atividades especiais por exposição ao ruído foram estabelecidos.
  • Prazos para contestação de atos do INSS:
    • A decadência, que extingue o direito não exercido no prazo legal, foi definida.
    • As hipóteses de interrupção da decadência foram ampliadas.
  • Prescrição para cobrança de valores pagos indevidamente:
    • O prazo prescricional não se aplica em casos de fraude ou conduta de má-fé.
    • A prescrição fica suspensa até a constituição definitiva do crédito ou durante o processo administrativo de apuração de indício de irregularidade.

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Observações:

Este resumo foi elaborado com base na Portaria Normativa INSS/PRES nº 128/2022 e nas alterações introduzidas por ela.

 

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 

 

 

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