IN 170, DE 2024, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, parte 1. Regras sobre aposentadoria especial.
INSS atualiza regras sobre aposentadoria especial!
Simplificamos as principais mudanças na Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024 para você!
Entenda como as alterações impactam seu direito à aposentadoria especial:
Novas regras para prorrogação do auxílio-doença:
- Agendamento de perícia:
- Se a espera for até 30 dias, a perícia será agendada para o fim do benefício.
- Se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem necessidade de perícia imediata.
- Retorno ao trabalho:
- Você pode retornar ao trabalho sem nova perícia, caso se sinta apto, comunicando à Previdência Social pelo Meu INSS ou Central 135.
Outras alterações importantes:
- Regras para recebimento de pensão por morte e auxílio-reclusão:
- O valor da cota individual dos dependentes foi definido.
- O recolhimento da contribuição previdenciária é obrigatório, mesmo durante o recebimento do benefício.
- Requisitos para aposentadoria especial:
- Novos documentos podem ser utilizados para comprovar a atividade especial, como a Declaração de Exercício de Atividade Rural - Quilombola emitida pelo INCRA.
- As regras para análise da atividade especial foram aprimoradas.
- Critérios para enquadramento como atividade especial:
- As regras para comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde foram atualizadas.
- Novos prazos para enquadramento de atividades especiais por exposição ao ruído foram estabelecidos.
- Prazos para contestação de atos do INSS:
- A decadência, que extingue o direito não exercido no prazo legal, foi definida.
- As hipóteses de interrupção da decadência foram ampliadas.
- Prescrição para cobrança de valores pagos indevidamente:
- O prazo prescricional não se aplica em casos de fraude ou conduta de má-fé.
- A prescrição fica suspensa até a constituição definitiva do crédito ou durante o processo administrativo de apuração de indício de irregularidade.
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Observações:
Este resumo foi elaborado com base na Portaria Normativa INSS/PRES nº 128/2022 e nas alterações introduzidas por ela.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
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