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Medida Provisória Nº 1.219/2024: Ajuda para Famílias Desalojadas no Rio Grande do Sul


O que é?

A Medida Provisória Nº 1.219/2024 cria um auxílio financeiro de R$ 5.100,00 para famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul devido a desastres naturais.

Quem recebe?

  • Famílias que perderam suas casas por causa de chuvas fortes, vendavais ou outros eventos climáticos.
  • Famílias que estejam em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Como solicitar?

  • A prefeitura do seu município vai enviar informações sobre as famílias que precisam do auxílio para o Governo Federal.
  • Você precisará fazer uma autodeclaração, comprovando seu endereço e que se encaixa nos requisitos.

O que você precisa saber:

  • O auxílio é por família, não por pessoa.
  • Você pode receber o auxílio mesmo que já receba outros benefícios, como Bolsa Família ou INSS.
  • O dinheiro será pago em uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
  • Você não pode usar o auxílio para pagar dívidas.

Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.



 

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