O que é?
A Medida Provisória Nº 1.219/2024 cria um auxílio financeiro de R$ 5.100,00 para famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul devido a desastres naturais.
Quem recebe?
- Famílias que perderam suas casas por causa de chuvas fortes, vendavais ou outros eventos climáticos.
- Famílias que estejam em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Como solicitar?
- A prefeitura do seu município vai enviar informações sobre as famílias que precisam do auxílio para o Governo Federal.
- Você precisará fazer uma autodeclaração, comprovando seu endereço e que se encaixa nos requisitos.
O que você precisa saber:
- O auxílio é por família, não por pessoa.
- Você pode receber o auxílio mesmo que já receba outros benefícios, como Bolsa Família ou INSS.
- O dinheiro será pago em uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
- Você não pode usar o auxílio para pagar dívidas.
Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
#RioGrandeDoSul #GovernoFederal #Prefeitura #FamíliasDesalojadas #cfcnprev #alegrete #inss #previdenciasocial #blogdeprevidencia #informacao #atualizado
Comentários
Postar um comentário