PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.197, DE 19 DE MARÇO DE 2024 - Disciplina a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS!
Objetivo:
Estabelecer regras para o atendimento presencial dos segurados que desejam solicitar o Atestmed ou apresentar documentação complementar para o benefício.
Principais pontos:
- Atendimento nas APS:
- Para protocolar o Atestmed ou apresentar documentação, o segurado precisa agendar o serviço pelo telefone 135.
- O agendamento está disponível em todas as APS, com tempo máximo de espera de 5 dias.
- Se o tempo de espera ultrapassar 5 dias, vagas automáticas serão criadas das 8h às 12h.
- Documentos obrigatórios:
- A lista de documentos obrigatórios está disponível na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023.
- O segurado deve apresentar os documentos no momento do atendimento.
- Se não tiver todos os documentos, o segurado terá 5 dias para apresentá-los.
- Procuração:
- Não é necessária procuração para solicitar o Atestmed ou apresentar documentação.
Outras informações:
- A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, de 20 de outubro de 2023, foi revogada.
- Esta portaria entrou em vigor em 19 de março de 2024 e convalida os atos praticados desde 18 de março de 2024
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Comentários
Postar um comentário