PORTARIA PRES/INSS Nº 1.667, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 - alteração de jornada de servidores e concessão de horário especial.
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 43, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.
I - a jornada será reduzida para 30 (trinta) horas semanais ou de acordo com a recomendação do médico assistente, devidamente justificada, se houver;
"Art. 2º Ficam convalidadas as concessões de manutenção de jornada reduzida de 30 (trinta) horas semanais, quando não houver recomendação do médico assistente, efetivadas até a data de vigência desta Portaria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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