Há a possibilidade de se requerer o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio - Doença), SEM o agendamento da Perícia Médica Presencial, através dos canais de acesso ao INSS? SIM.
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Trata-se de requerimento de benefício através da ANÁLISE DOCUMENTAL.
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Conforme o próprio nome já informa, serão analisados apenas os documentos (RG, CPF, Comprovante de Endereço e Laudo Médico) para esse tipo de solicitação, não havendo, portanto, o encontro pessoal do requerente com o médico perito do INSS.
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Porém, a modalidade só é admitida para pessoas que possuam Laudos Médicos com períodos de afastamento de ATÉ 180 (cento e oitenta) dias.
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Caso o período de repouso ultrapasse esse tempo, o benefício deve ser solicitado ao INSS com a marcação da Perícia Médica Presencial.
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#direitoprevidenciario #inss #cfcnprev #direito #meuinss #alegrete #DraLuciara #advogada
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Trata-se de requerimento de benefício através da ANÁLISE DOCUMENTAL.
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Conforme o próprio nome já informa, serão analisados apenas os documentos (RG, CPF, Comprovante de Endereço e Laudo Médico) para esse tipo de solicitação, não havendo, portanto, o encontro pessoal do requerente com o médico perito do INSS.
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Porém, a modalidade só é admitida para pessoas que possuam Laudos Médicos com períodos de afastamento de ATÉ 180 (cento e oitenta) dias.
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Caso o período de repouso ultrapasse esse tempo, o benefício deve ser solicitado ao INSS com a marcação da Perícia Médica Presencial.
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Ficou alguma dúvida?
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