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Aposentadoria especial para autônomos!

Médicos e dentistas autônomos expostos a agentes biológicos – fungos, bactérias, vírus, etc;
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• Mecânicos autônomos expostos a agentes químicos – graxas e óleos minerais;
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• Pedreiros autônomos expostos a agentes químicos e físicos – álcalis cáusticos e ruído); ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Dentre outros profissionais autônomos.
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A legislação previdenciária prevê a possibilidade de concessão da Aposentadoria Especial para esses trabalhadores, caso preencham os requisitos necessários para obtenção do benefício:
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Antes da Reforma (direito adquirido): Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
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Importante! Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
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Após a Reforma (regra de transição): Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.
Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da reforma da previdência): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade.

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Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.

 

 

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