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Agricultor pode receber mais do que um salário mínimo na aposentadoria?

A Resposta é SIM!
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Em regra, o valor da aposentadoria por idade do agricultor - segurado especial (regime de economia familiar) é de um salário mínimo.
Porém, o valor dessa aposentadoria poderá aumentar em alguns casos:
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I) Benefício de Auxílio-Acidente somado à atividade rural (180 meses):
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Caso o segurado recebeu/recebe o benefício de auxílio-acidente (meio salário mínimo, decorrente de sequela de acidente de qualquer natureza), poderá adicionar esses valores ao cálculo da aposentadoria, vindo a receber um benefício no valor de um salário mínimo E MEIO;
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II) Inscrição como segurado especial facultativo (código 1503 do INSS).
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Isso significa que, o agricultor recolherá ao INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024). Desse modo, as suas contribuições valerão como tempo de contribuição, fazendo com que seus recolhimentos pagos através da GPS, entrem para cálculo do benefício no futuro.
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Nos dois exemplos, o agricultor – segurado especial, terá a possibilidade de ter uma aposentadoria acima do salário-mínimo.
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Cuidado: Os recolhimentos como segurado especial facultativo devem ter como base de contribuição valores acima do salário-mínimo.

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Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.

 

 

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