A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) garantiu a concessão de Auxílio-Doença (atual auxílio por incapacidade temporária) para um agricultor com visão monocular.
O segurado entrou com um processo buscando o pagamento retroativo desde o pedido administrativo. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a solicitação. Para a autarquia, a visão em um único olho não o tornou incapacitado para o trabalho agrícola. Sendo assim, ele recorreu da decisão ao TRF1.
A concessão do Auxílio-Doença
Ao analisar o caso, o TRF1 constatou que, com base no laudo pericial, o agricultor recebeu auxílio-doença por fratura no fêmur. No entanto, posteriormente ele teve a visão do olho esquerdo completamente comprometida em razão de um acidente de trânsito. Além disso, o laudo pericial confirmou a limitação visual em atividades dependentes de acuidade visual.
Por outro lado, o tribunal considerou que a visão monocular, por si só, não é incapacitante, mas depende da atividade laborativa do segurado. Sendo assim, no caso dos trabalhadores rurais, a deficiência gera direito ao benefício, devido aos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Dessa forma, o TRF1 determinou a concessão do auxílio-doença desde o início da incapacidade. O benefício deve ser pago enquanto o agricultor não se recuperar para exercer uma atividade que garanta sua subsistência ou, caso não seja passível de recuperação, até a concessão da aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).
É fundamental consultar as leis vigentes e se necessário, buscar orientação jurídica de um especialista para garantir o pleno conhecimento e exercício desses direitos.
.png)
Comentários
Postar um comentário