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Direitos e garantias assegurados as pessoas com autismo (TEA)!

Pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) têm direitos e garantias assegurados por diversas leis e normativa.

São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social. 


Leis que se destacam em apoio a causa autista:


1. Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): Reconhece o autismo como deficiência e garante direitos, como atendimento prioritário em serviços públicos e privados.

2. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Oferece proteção contra discriminação, assegura acessibilidade e prevê medidas para inclusão social, educacional e profissional.

3. Prioridade no Atendimento (Lei nº 10.048/2000 e Lei nº 10.098/2000): Garante atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados.

4. Cotas para Trabalho (Lei nº 8.213/1991): Determina reserva de vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas, em empresas com mais de 100 funcionários.

5. Benefícios Previdenciários: Pessoas com autismo podem ter direito a benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

6. Educação Inclusiva (Lei nº 13.146/2015 e Lei nº 12.764/2012): Assegura o direito à educação inclusiva, promovendo a adaptação de práticas pedagógicas e estruturas escolares.

7. Assistência à Saúde: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve prover assistência à saúde, incluindo tratamentos específicos para pessoas com autismo.

Demais beneficios e garantias segurados aos portadores de TEA:

 

  • Gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem:
 
    Todas as pessoas com deficiência comprovadamente carentes, neste caso com renda per capita de até 1 salário mínimo, têm direito ao benefício.
 
  • Vaga especial para estacionamento:
 
    A pessoa com autismo, é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, tendo, portanto, o direito de utilizar a vaga especial de
estacionamento. Existe um formulário padrão e precisa ser assinado por um médico, sem a necessidade de ser do SUS – Serviço Único de Saúde.
 
  • Redução da jornada de trabalho (funcionários públicos federais):  
 
    Essa redução pode ser de até 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.

    A previsão legal é apenas para os funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou Autismo. Apesar da lei específica citar funcionários públicos federais, abrange funcionários públicos de qualquer esfera, inclusive militares.
 
  • DESCONTO NA PASSAGEM AÉREA (para si e acompanhantes):
 
    A pessoa com deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o cinto de segurança, para se alimentar ou mesmo permanecer de forma segura num voo, tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da passagem aérea.
    É necessário o preenchimento de um formulário, pelo médico, que pode ser particular ou do SUS, o Formulário MEDIF (para uma única viagem, incluindo ida e volta) ou FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea). Esses formulários são fornecidos pela própria companhia aérea.
 
 
  • Fila preferencial inclusive nas restituições do imposto de renda:
 
    A declaração entrará na “fila preferencial” das restituições e o declarante receberá antes dos outros contribuintes. 
 
  • Liberação do PIS e PASEP:
 
    Todo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, que for portador de doença grave, ou que tenha um dependente nessas condições, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.
 
    Assim, quem tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial. 
 
  • ISENÇÃO DE IPVA:

    No Estado do Rio Grande do Sul o requerimento de Isenção de IPVA (Documentação) pode ser realizado pela pessoa com deficiência física ou por seu representante legal.


 A SEFAZ/RS é o único Órgão responsável por conceder ou não a isenção de IPVA. No site acima, consideram-se beneficiários: “portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas”.

- o veículo precisa estar em nome da pessoa com autismo, independente da idade.
- só pode ser solicitada para um único veículo por pessoa com autismo.
- não importa se o veículo é novo ou usado, precisa ter um valor de
mercado, de até o limite de isenção para compra de veículo (reajustado a cada ano).
  • Isenção para compra de veiculo novo:
     As regras para ter direito à isenção de IPI e ICMS:
- necessário que seja uma carro zero quilometro;
- fabricação nacional, automático ou não;
- Para carros acima do limite reajustado a cada ano, a isenção passa a ser do IPI de 10%.
São duas isenções em âmbitos diferentes:
- Isenção federal, IPI, solicitada à receita Federal;
- Isenção Estadual, ICMS, solicitada à secretária da fazenda Estadual.
 
  • Saque do FGTS:
    A lei garante direito a saque a pessoa com doenças graves do valor depositado no seu FGTS, da mesma forma garante a pessoa com autismo ou pessoas que tenham dependente nessas condições. O trabalhador que tiver seu direito negado pela agencia da Caixa Econômica Federal administrativamente deve recorrer a uma ação judicial.

  • Amparo Assistencial - BPC/LOAS:
    Os núcleos familiares de pessoas com autismo e baixa renda que correspondam aos critérios do beneficio assistencial BPC/LOAS, podem recebe-lo e inclusive outros benefícios tais como descontos em consumo de energia elétrica e em consumo de agua.
Conclusão:

É fundamental consultar as leis vigentes e se necessário, buscar orientação jurídica  de um especialista para garantir o pleno conhecimento e exercício desses direitos.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 

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