Pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) têm direitos e garantias assegurados por diversas leis e normativa.
São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
d) à previdência social e à assistência social.
Leis que se destacam em apoio a causa autista:
1. Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): Reconhece o autismo como deficiência e garante direitos, como atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
2. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Oferece proteção contra discriminação, assegura acessibilidade e prevê medidas para inclusão social, educacional e profissional.
3. Prioridade no Atendimento (Lei nº 10.048/2000 e Lei nº 10.098/2000): Garante atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados.
4. Cotas para Trabalho (Lei nº 8.213/1991): Determina reserva de vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas, em empresas com mais de 100 funcionários.
5. Benefícios Previdenciários: Pessoas com autismo podem ter direito a benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
6. Educação Inclusiva (Lei nº 13.146/2015 e Lei nº 12.764/2012): Assegura o direito à educação inclusiva, promovendo a adaptação de práticas pedagógicas e estruturas escolares.
7. Assistência à Saúde: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve prover assistência à saúde, incluindo tratamentos específicos para pessoas com autismo.
Demais beneficios e garantias segurados aos portadores de TEA:
- Gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem:
- Vaga especial para estacionamento:
estacionamento. Existe um formulário padrão e precisa ser assinado por um médico, sem a necessidade de ser do SUS – Serviço Único de Saúde.
- Redução da jornada de trabalho (funcionários públicos federais):
A previsão legal é apenas para os funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou Autismo. Apesar da lei específica citar funcionários públicos federais, abrange funcionários públicos de qualquer esfera, inclusive militares.
- DESCONTO NA PASSAGEM AÉREA (para si e acompanhantes):
É necessário o preenchimento de um formulário, pelo médico, que pode ser particular ou do SUS, o Formulário MEDIF (para uma única viagem, incluindo ida e volta) ou FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea). Esses formulários são fornecidos pela própria companhia aérea.
- Fila preferencial inclusive nas restituições do imposto de renda:
- Liberação do PIS e PASEP:
Assim, quem tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.
- ISENÇÃO DE IPVA:
No Estado do Rio Grande do Sul o requerimento de Isenção de IPVA (Documentação) pode ser realizado pela pessoa com deficiência física ou por seu representante legal.
A SEFAZ/RS é o único Órgão responsável por conceder ou não a isenção de IPVA. No site acima, consideram-se beneficiários: “portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas”.
- só pode ser solicitada para um único veículo por pessoa com autismo.
- não importa se o veículo é novo ou usado, precisa ter um valor de
mercado, de até o limite de isenção para compra de veículo (reajustado a cada ano).
- Isenção para compra de veiculo novo:
- Saque do FGTS:
- Amparo Assistencial - BPC/LOAS:
É fundamental consultar as leis vigentes e se necessário, buscar orientação jurídica de um especialista para garantir o pleno conhecimento e exercício desses direitos.
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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