Pular para o conteúdo principal

Trabalho "oculto": entenda como funciona esse modelo de contratação que causou problemas ao jogador Neymar.

Acredito que muitos já devem ter ouvido a frase:

(Bíblia Sagrada) Lucas 12:2-3

Não há nada encoberto que não venha a ser revelado, nem oculto que não venha a ser conhecido. Porque tudo o que vocês disseram às escuras será ouvido em plena luz; e o que disseram ao pé do ouvido no interior da casa será proclamado dos telhados.

De acordo com o jornal Le Parisien, a funcionária em questão diz que trabalhava sete dias por semana, entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, em um trabalho não declarado e agora está exigindo uma quantia de 368 mil euros (cerca de R$ 1,9 milhões, na cotação atual).

O que é o trabalho oculto?

Se trata de uma mera contratação informal, entre as principais características estão:

Flexibilidade de horário: muitos trabalhadores ocultos têm a vantagem de escolher seus horários de trabalho, proporcionando uma flexibilidade que pode ser atraente para alguns;

Falta de benefícios: ao contrário dos trabalhadores formais, os praticantes do trabalho oculto frequentemente não têm acesso a benefícios como plano de saúde, férias remuneradas e aposentadoria;

Insegurança financeira: a instabilidade é uma marca registrada do trabalho oculto. A ausência de contratos estáveis pode levar a uma renda incerta e preocupações financeiras constantes;

Riscos legais e conformidade: a falta de conformidade com as regulamentações trabalhistas locais pode resultar em processos legais, multas e penalidades. Ignorar direitos básicos dos trabalhadores, como pagamento de horas extras e concessão de benefícios adequados, pode levar a implicações financeiras substanciais;

Desafios trabalhistas e direitos do trabalhador: empregadores que não respeitam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como condições de trabalho seguras e remuneração justa, podem enfrentar reclamações trabalhistas. Isso não apenas resulta em custos legais, mas também prejudica a reputação da empresa;

Violações contratuais e implicações financeiras: a falta de contratos claros e precisos com profissionais independentes pode levar a disputas contratuais. Empregadores que não honram acordos podem ser sujeitos a penalidades financeiras substanciais, além de possíveis ações judiciais.

Impacto na reputação da empresa: a reputação de uma empresa é crucial para seu sucesso contínuo. Se empregadores forem percebidos como exploradores ou negligentes em relação aos direitos dos trabalhadores, isso pode resultar em danos irreparáveis à imagem da empresa, afetando sua atratividade para talentos e clientes.

Ações regulatórias e fiscalização: órgãos regulatórios e autoridades fiscais podem realizar auditorias para garantir a conformidade das práticas trabalhistas, fiscais e garantias previdenciárias aos trabalhadores. Empregadores que não estejam em conformidade com as leis podem enfrentar multas, auditorias prolongadas e outras implicações legais.

Para evitar essas penalidades, os empregadores devem adotar uma abordagem ética, garantir a conformidade com regulamentações locais, estabelecer contratos claros e manter práticas trabalhistas justas.

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...