Supremo pode retomar julgamento da licença-paternidade 08/11/2023! Equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade!
Na próxima quarta-feira dia 08/11/2023, o STF pode retomar o julgamento sobre a licença-paternidade, já havia sido reconhecido omissão dos parlamentares e prazo de 18 meses.
Solicitado ao Supremo, os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que além de regulamentar a decisão, quer fixar um prazo para regulamentação da norma pelo Congresso.
Se o período imposto pela CNTS for ultrapassado, a confederação solicita que a licença-paternidade concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, isto é, de pelo menos 120 dias.
Vale destacar que a Corte já havia formado maioria para reconhecer a omissão do Congresso, fixando um prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamentasse o tema, porém o julgamento foi reiniciado.
O relator e ministro hoje aposentado, Marco Aurélio Mello, em uma primeira sessão, chegou a negar o pedido. Por outro lado, o ministro Edson Fachin entendeu de maneira diferente, determinando o prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
Enquanto isso, o ministro Dias Toffoli, acompanhado de Gilmar Mendes, definiu o prazo de 18 meses para serem adotadas as medidas legislativas necessárias. O ministro Luis Roberto Barroso também deu seu voto pela fixação desse prazo.
No final desse tempo, se a omissão ainda persistir, valerá a equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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