Pular para o conteúdo principal

PORTARIA MPS Nº 630, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 - análise de requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Disciplina procedimentos para análise de requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.200695/2023-58 e 14022.102729/2023-71, resolve:
Art. 1º Disciplinar procedimentos para análise de requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, de que tratam os §§1º e 1º-A do art. 64, e §§ 2º ao 5º e § 12º do art. 68, ambos, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º Poderão ser dispensados do encaminhamento à análise da Perícia Médica Federal os requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado o disposto no art. 5º.
Art. 3º Será realizada análise administrativa dos requerimentos de benefício, recurso e revisão para efeito de caracterização de atividade exercida em condições especiais.
Art. 4º As análises de atividade especial realizadas em requerimentos anteriores serão válidas para todos os fins, respeitadas as orientações vigentes à época.
Art. Ato complementar do Instituto Nacional do Seguro Social estabelecerá os procedimentos operacionais para a análise de que trata esta Portaria bem como as situações em que será dispensado o encaminhamento à análise da Perícia Médica Federal.

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...