PORTARIA DTI/INSS Nº 105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - Institui o Portal de Atendimento (PAT) como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.
Institui o Portal de Atendimento (PAT) como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.429815/2023-05, resolve:
Art. 1º Instituir o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.
Art. 2º O acesso das Entidades Conveniadas ocorrerá pelo endereço:
www.atendimento.inss.gov.br. Este endereço deverá ser utilizado pelas Entidades Conveniadas a partir da vigência da presente Portaria.
Art. 3º O endereço atual (www.novorequerimento.inss.gov.br) será redirecionado
automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação.
Art. 4º Não haverá necessidade de alteração nas permissões de acessos concedidos pelo sistema Gerid, bem como no prazo de validade para expiração.
Art. 5º O uso do Certificado Digital com token A3 para acesso ao PAT pelas Entidades Conveniadas será regulamentado por meio de ato próprio, com cronograma a partir de 2024.
Ficou alguma dúvida?
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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