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Perícia de Revisão no INSS!

Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135. 

Documentos originais necessários:

No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício. 

Outras Informações:

  • A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 

  • Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu; 

  • Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais sem que tenham passado por uma perícia revisional serão notificados pelo INSS através de correspondência de convocação ou de convocação por edital para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS;

  • É necessário o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital, ligando para a Central 135, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício; 

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