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Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus no INSS!

A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC-Loas. Essa pensão especial foi instituída pela (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020). 

Importante: A pensão especial não gerará direito a abono ou à pensão por morte. 

Quem tem direito a esse benefício? 

Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do BPC-Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus. 

Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistencial Social. 

Assim quem recebe o BPC-Loas deve aceitar que esse benefício seja cessad para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com  Síndrome Congênita do Zika Vírus. 

A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo. 

Solicitar o Benefício:

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado. 

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 

  • Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc. 

Outras informações:

  • Exame médico: será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus. 

  • A perícia deve ser agendada diretamente pelo interessado por meio dos canais de atendimento: Meu INSS e Central 135.  

  • Requerimento por terceiros: o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a perícia médica.

    Ficou alguma dúvida? 

    Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

    César Ferreira Da Costa Nunes

    Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


     

     

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