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Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho!

As principais diferenças entre o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) comum e o auxílio por incapacidade temporária estão resumidas na tabela a seguir: 

Tipo 

Categoria do trabalhador 

Quando pedir o benefício ao INSS 

Carência (tempo trabalhado exigido) 

Estabilidade no Emprego 

FGTS durante recebimento do Auxílio-doença 

Comum 

Segurado Empregado (urbano/rural) 

Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) 

12 meses – exceto para casos isentos de carência. 

Não há 

Empresa não é obrigada a depositar 

Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial 

Após 15 dias de afastamento 

Acidentário 

Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) 

Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) 

Isento 

Por período de 12 meses após retorno ao trabalho 

Empresa é obrigada a depositar 

 

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 

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