Pular para o conteúdo principal

Descubra funcionalidade do app Gov.br, níveis de confiabilidades e outras dúvidas!

Aplicativo Gov.br fornece diversos recursos com segurança para que usuários possam usar documentos digitais, fazer assinaturas digitais e muito mais, importante ressaltar que a conta gov.br possui três níveis de confiabilidades: ouro, prata e bronze.

NÍVEL BRONZE

Nível
  • Gratuito;
  • Conta única;
  • Login sem senha;
  • Gerenciar uso de dados;

B R O N Z E

Se você seguiu um dos passos abaixo, a sua conta gov.br foi criada no nível bronze. 

Ativo7.png

Cadastro via formulário on-line para validação dos seus dados na Receita Federal

Ativo8.png

Cadastro via formulário on-line para validação dos seus dados no INSS

Ativo9.png

Cadastro via atendimento presencial nas Agências do INSS

Ativo 17.png

Validação dos seus dados via atendimento presencial nos postos da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)

 

NÍVEL PRATA

Nível
  • Gratuito;
  • Conta única;
  • Login sem senha;
  • Gerenciar uso de dados;
  • Prova de vida;
  • Verificação em duas etapas;
  • Compartilhar documentos;
  • Assinatura eletrônica;
  • Acesso a todos os serviços;

    P R A T A

    Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".

    Ativo 18.png

    Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH)

    Ativo5.png

    Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado

     Atenção: habilite em seu home banking o serviço de envio de mensagens do banco para seu celular, assim você recebe o código que será enviado.

    Ativo5_1.png

    Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal


NÍVEL OURO

Nível
  • Gratuito;
  • Conta única;
  • Login sem senha;
  • Gerenciar uso de dados;
  • Prova de vida;
  • Verificação em duas etapas;
  • Compartilhar documentos;
  • Assinatura eletrônica;
  • Acesso a todos os serviços;
  • Nível máximo de segurança;

    O U R O

    Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze ou prata para o nível ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".

    Ativo1.png

    Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)

    Validação dos seus dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

    Ativo2.png

    Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil

 

1. Usar carteira com documentos digitais:

O aplicativo Gov.br oferece o serviço de carteira digital para salvar documentos. O usuário pode salvar digitalmente a sua Carteira de Identidade Nacional, CNH, Certificado de Reservista e Carteira de Habilitação Técnica (CHT) para visualizar com facilidade e fazer o compartilhamento deles no formato PDF, que possui registro de autenticidade via QR-Code. Para cadastrar algum documento entre os disponíveis no app, é preciso ter uma conta nível Prata ou Ouro.

2. Assinar documentos digitalmente:

Outro recurso interessante é o de assinatura digital de documentos que permite validar documentos em meio digital de forma idêntica ao de um documento físico. O serviço gratuito, tem criptografia e não exige o reconhecimento de firma, necessário para outros tipos de documentos. Após o uso da assinatura, é possível verificar a autenticidade via QR-Code. É válido mencionar também que para ter acesso ao recurso é preciso ter uma conta nível Prata ou Ouro dentro do Gov.br. 

3. Prova de vida:

A prova de vida pode ser feita de forma digital através do aplicativo Gov.br. O procedimento é simples e realizado através da tecnologia de reconhecimento facial. O serviço gratuito facilita o processo para pessoas que são aposentadas, pensionistas ou que têm direito a algum benefício concedido pelo Governo Federal. Além disso, a análise digital evita o deslocamento do beneficiário até uma agência credenciada. Após finalizado, o usuário pode acompanhar o status da aferição realizada na plataforma.

4. Baixar certidão de pessoa com deficiência:

Também é possível realizar o download de documento de certificação de pessoa com deficiência através do Gov.br. O procedimento evita qualquer tipo de deslocamento até uma agência do INSS e é completamente gratuito. Para ter acesso ao serviço, o usuário deve receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ou, quando sem receber qualquer um desses benefícios, ter sua deficiência já reconhecida previamente pelo órgão federal.

5. Baixar certificado de Cadastro Único:

Através do Gov.br é possível emitir o comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal de forma gratuita. O serviço digital também evita o deslocamento do usuário até um posto de atendimento cadastrado e permite que famílias de baixa renda se inscrevam em programas sociais, como o Bolsa Família e o Auxílio Gás. Além disso, dentro da plataforma, é possível acompanhar a situação cadastral no programa e a data limite para realizar a atualização das informações prestadas.

6. Buscar informações sobre serviços do governo:

O Gov.br também permite que usuários façam buscas pelos serviços disponibilizados pelo Governo digitalmente e obtenham mais informações sobre eles. É possível encontrar, por exemplo, a consulta da restituição do imposto de renda, CPF, CNPJ, dívidas registradas e pendências fiscais, além de obter a carteira de trabalho e emitir a certidão de regularidade fiscal. Também é possível fazer busca por serviços a partir das categorias disponíveis, como assistência social, comunicação, trabalho e emprego.

 

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...