A Receita Federal oferece ao cidadão a comodidade de cadastrar suas contribuições previdenciárias para débito automático em conta corrente. Nesse processo, é o INSS o responsável por informar mensalmente ao banco o valor e a data do débito.
A contratação do serviço é simples:
Contribuição incidente sobre o salário mínimo federal
Nesse caso basta o cliente/contribuinte cadastrar o débito automático no
banco. Quando houver alteração do salário mínimo, o valor a ser
debitado será alterado automaticamente pelo INSS.
Contribuição por valor diferente do salário mínimo federal
Esse serviço está desabilitado por tempo indeterminado, por isso não é possível o cadastramento do débito em conta. Clientes/contribuintes nessa situação deverão cancelar o débito automático (quando for o caso) e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) diretamente nos canais de atendimento dos Bancos.
Em breve serão detalhadas informações sobre a reativação/cadastramento desse serviço, cuja autorização será gerada mediante acesso ao Meu INSS (site e aplicativo para celulares).
Só interrompa seus pagamentos após confirmar que o primeiro débito foi realizado com sucesso.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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