O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitos:
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Atenção: Será isento de carência em caso:
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Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
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For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal.
Perícia médica:
Via de regra, o requerimento do Auxílio por incapacidade temporária é precedido de uma perícia médica presencial.
Em alguns casos, essa perícia médica pode ser realizada por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial. Nesses casos, o requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental.
Perícia médica presencial:
A perícia médica presencial trata-se de um atendimento realizado nas unidades do INSS. Na ocasião do atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito médico federal.
A avaliação pericial poderá concluir tanto pela Incapacidade Temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Perícia médica por análise documental:
É o requerimento de benefício concedido com a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares, desde que atendidos aos critérios exigidos.
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Requisitos do Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental: Os requisitos para a concessão do Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental são os mesmos do Auxílio por incapacidade temporária que envolve perícia médica presencial.
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Quem pode requerer? O segurado do INSS que demandar Perícia Médica em localidade onde tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 (trinta) dias.
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Como requerer? Este requerimento está disponível EXCLUSIVAMENTE via Meu INSS. O interessado deverá juntar ao requerimento os documentos médicos digitalizados.
Atenção: Não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.
Perícia médica hospitalar/Domiciliar:
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), acarretando impossibilidade do requerente/titular em comparecer ao exame médico pericial no dia agendado, o seu representante deverá comparecer na Agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação que comprove a internação ou condição de acamado.
Os documentos apresentados serão analisados pela Perícia Médica Federal e se aprovados será feita a alteração da perícia para a modalidade Hospitalar/Domiciliar.
Documentação comum para todos os casos:
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Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
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Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
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Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
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Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
Remarcação de perícia:
Caso o requerente não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
O prazo para remarcação da perícia médica é de até 7 dias após a data agendada.
Não comparecimento na data agendada:
Se o requerente não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
Etapas para solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS:
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Acesse o Meu INSS
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Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
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Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Atenção: É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Solicitação de prorrogação do benefício por incapacidade temporária:
Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS
Recurso:
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer solicitação de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.
O requerimento de recurso pode ser efetuado via Meu INSS ou em uma das agências do INSS mediante agendamento presencial do serviço “Atendimento Específico” - que só pode ser solicitado via Central 135.
Ficou alguma dúvida?
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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