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Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxilio doença no INSS!

 Auxílio por incapacidade temporária:

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o  para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.  

Principais requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado; 
  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 
  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais. 

Atenção: Será isento de carência em caso: 

  • Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; 

  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022: 

    1. Tuberculose ativa; 
    2. Hanseníase; 
    3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 
    4. Neoplasia maligna; 
    5. Cegueira; 
    6. Paralisia irreversível e incapacitante; 
    7. Cardiopatia grave; 
    8. Doença de Parkinson; 
    9. Espondilite anquilosante; 
    10.  Nefropatia grave; 
    11.  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
    12.  Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
    13.  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
    14.  Hepatopatia grave; 
    15.  Esclerose múltipla; 
    16.  Acidente vascular encefálico (agudo); e 
    17.  Abdome agudo cirúrgico. 

Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão  enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. 

 
A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. 

Perícia médica:

Via de regra, o requerimento do Auxílio por incapacidade temporária é precedido de uma perícia médica presencial 

Em alguns casos, essa perícia médica pode ser realizada por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial. Nesses casos, o requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental.  

Perícia médica presencial:

A perícia médica presencial trata-se de um atendimento realizado nas unidades do INSS.  Na ocasião do atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito médico federal.  

A avaliação pericial poderá concluir tanto pela Incapacidade Temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). 

Perícia médica por análise documental:

É o requerimento de benefício concedido com a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares, desde que atendidos aos critérios exigidos. 

  1. Requisitos do Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental: Os requisitos para a concessão do Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental são os mesmos do Auxílio por incapacidade temporária que envolve perícia médica presencial. 

  1. Quem pode requerer? O segurado do INSS que demandar Perícia Médica em localidade onde tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 (trinta) dias.  

  1. Como requerer?  Este requerimento está disponível EXCLUSIVAMENTE via Meu INSS. O interessado deverá juntar ao requerimento os documentos médicos digitalizados. 

Atenção: Não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.

Perícia médica hospitalar/Domiciliar:

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), acarretando impossibilidade do requerente/titular em comparecer ao exame médico pericial no dia agendado, o seu representante deverá comparecer na Agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação que comprove a internação ou condição de acamado.  

Os documentos apresentados serão analisados pela Perícia Médica Federal e se aprovados será feita a alteração da perícia para a modalidade Hospitalar/Domiciliar.  

Documentação comum para todos os casos:

  1. Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas); 

  1. Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; 

  1. Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver; 

  1. Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;  

Remarcação de perícia:

Caso o requerente não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.  

O prazo para remarcação da perícia médica é de até 7 dias após a data agendada. 

Não comparecimento na data agendada:

Se o requerente não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias. 

Etapas para solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS 

  1. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedidoou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção Pedir Benefício por incapacidade. 

  1. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Consultar Pedidos. 

Atenção: É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS. 

Solicitação de prorrogação do benefício por incapacidade temporária:

Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS. 

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS 

Recurso:

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer solicitação de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.  

O requerimento de recurso pode ser efetuado via Meu INSS ou em uma das agências do INSS mediante agendamento presencial do serviço “Atendimento Específico” - que só pode ser solicitado via Central 135. 

 
Lembrando, se trata de um beneficio complexo, com diversos documentos para serem emitidos, organizados e enviados em ordem no sistema.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


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