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Auxílio-Acidente no INSS!

 Auxílio-Acidente:

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal. 

Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. 

Principais requisitos:

O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos: 

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente; 

  • Ser filiado, à época do acidente, como: 

  • Empregado Urbano/Rural (empresa) 

  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) 

  • Trabalhador Avulso (empresa) 

  • Segurado Especial (trabalhador rural) 

Para esse benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência. 

Quem não tem direito ao benefício:

  • Contribuinte Individual 

  • Contribuinte Facultativo 

Como solicitar:

  1. Ligar para Central 135 

O requerimento desse serviço deve ser efetuado através de ligação à Central de Atendimento 135. 

  1. Aguardar o recebimento de comunicado com a data e horário da perícia médica, a qual será agendada pelo servidor do INSS no momento da análise deste requerimento e será comunicada com a devida antecedência. 

  1. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.  

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.  

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS 

Perícia Médica:

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.   

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. 

Documentos originais necessários:

  • CPF do interessado. 
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) 
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver. 
  • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa  permanente. 

Outras informações:

  • O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito; 

  • O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial. 

  • Acompanhamento de intérprete ou tradutor de Libras: É garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS.  

    Ficou alguma dúvida? 

    Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

    César Ferreira Da Costa Nunes

    Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


     

 

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