Aposentadoria programada:
Foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:
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Carência de 180 meses de contribuição;
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Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem
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No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
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Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
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Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Lembrando,
se trata de uma aposentadoria complexa, com diversos documentos para
serem emitidos, organizados e enviados em ordem no sistema.
Ficou alguma dúvida?
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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