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Aposentadoria por tempo de contribuição do professor no INSS!

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor:

As regras de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do professor foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.

Será garantido o direito a essa aposentadoria para o professor ou professora que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.

Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição.

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada para o professor ou professora.

Direito adquirido:

Regra de acesso à Aposentadoria por tempo de contribuição do professor para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido). 

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

Regras de transição:

Os segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019.

São três regras:

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima (§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Se Mulher (Professora)

Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019)

Se Homem (Professor)

Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019)

Atenção:


As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 (um) ponto, a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor). Em 2023, a pontuação exigida é de 85 para a mulher (professora) e 95 pontos para o homem (professor).

Carência (homem ou mulher): Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

2º) Regra com exigência de idade mínima (§2º do artigo 16 da EC 103/2019)

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Se Mulher (Professora)

Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Idade mínima: 51 anos (em 2019)

Se Homem (Professor)

Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Idade mínima: 56 anos (em 2019)

Atenção:

 
A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem. Em 2023, a idade mínima exigida é de 53 anos para a mulher e 58 anos para o homem.

Carência (homem ou mulher): Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima (§1º do artigo 20 da EC 103/2019)

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Se Mulher (Professora)

Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Idade mínima: 52 anos

Pedágio: 100 %

Se Homem (Professor)

Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Idade mínima: 55 anos

Pedágio: 100 % 

Atenção:


O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Carência (homem ou mulher): Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

Requerimento do benefício:

O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada via painel de serviços Meu INSS (de forma remota).

Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS:

1. Acesse o Meu INSS.

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “aposentadoria” e selecione o requerimento de Aposentadoria por tempo de contribuição/idade. Informar que possui tempo de contribuição na condição de Professor.

3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Informações importantes:

  • Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos. (Decreto nº 10.410, de 2020)
  •  A comprovação do período de atividade de professor será feita por meio da apresentação:
    • dos registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, sempre que essa informação for necessária para caracterização do efetivo exercício da função de magistério.
    • informações constantes no CNIS; ou
    • CTC para o período em que esteve vinculado a RPPS.
  • O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.
  • A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições.
  • Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria.
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nesta situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica federal realizada no INSS recomende).
  • Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.

Lembrando, se trata de uma aposentadoria complexa, com diversos documentos para serem emitidos, organizados e enviados em ordem no sistema.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


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