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Aposentadoria Especial no INSS!

Aposentadoria Especial:

As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.

É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes da instituição dessas novas regras.

Direito Adquirido:

Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido): 

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. 

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.

Principais requisitos: 

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos: 

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

    Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)

    Aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.

    Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição): 

    Tempo de efetiva exposição 25 anos 20 anos 15 anos
    Pontuação mínima 86 pontos 76 pontos 66 pontos

    Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.

    Nova Regra (art. 19 da EC. 103/2019)

    Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019: 

    A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima. 

    Tempo de contribuição com efetiva exposição

    25 anos 20 anos 15 anos
    Idade mínima 60 anos 58 anos 55 anos
    Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.

    Importante saber:

    Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. 

    O PPP é o documento hábil para comprovação a exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, em substituição aos antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).

    A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

    Para vínculo empregatício ou prestação de serviço com início a partir de 01/01/2023, a comprovação da exposição a agentes prejudiciais a saúde se dará pelo PPP em meio eletrônico.

    Outras informações:

    • A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido;
    • A conversão de atividade especial em comum é permitida apenas para períodos de trabalho até 13/11/2019; 
    • A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício;
    • Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;
    • Requerimento por terceiroso interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar, caso haja necessidade.

    Requerimento do benefício:

    Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, é necessario informar os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e inclua os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial. O atendimento é realizado à distância e não se exige o comparecimento presencial nas unidades do INSS. 

    Lembrando, se trata de uma aposentadoria complexa, com diversos documentos para serem emitidos, organizados e enviados em ordem no sistema.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

 

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


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