O trabalhador também poderá habilitar sua CTPS digital, baixando o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja de aplicativos do seu aparelho celular.
A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, utilizando-se como número chave o número do CPF/MF do colaborador, e não mais o número/série da CTPS física, como, habitualmente, se utilizava.
Apesar da validade digital, a CPTS deverá ser conservada em boa guarda, servindo para a comprovação de dados já anotados, referentes aos vínculos anteriores, até 23/09/2019.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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