PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.
Art. 1º Implementar o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.
§ 1º Para fins do disposto no caput, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil - RFB, como forma de autenticação simplificada.
§ 2º A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por incapacidade temporária.
Art. 2º A identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O INSS poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.
Art. 4º A medida prevista nesta Portaria Conjunta tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.
§ 1º Para fins do disposto no caput, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil - RFB, como forma de autenticação simplificada.
§ 2º A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por incapacidade temporária.
Art. 2º A identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O INSS poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.
Art. 4º A medida prevista nesta Portaria Conjunta tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
allinks.me/cfcnprev
Comentários
Postar um comentário