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Futuro do UBER e IFood no Brasil e projeções do governo!

Governo prevê contribuição ao INSS e pagamento mínimo por hora rodada para o trabalhador por aplicativo A proposta de regulamentação de direitos trabalhistas de prestadores de serviço por aplicativos como motoristas e entregadores, em fase final de elaboração no governo, mantém esses trabalhadores como autônomos mas, com uma contribuição obrigatória para a Previdência para a categoria e para as plataformas, a ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas. 

O projeto prevê um piso por hora rodada para esses trabalhadores, que seria de R$ 30 para motoristas e de R$ 17 para entregadores. O cálculo foi feito para equivaler a um salário mínimo proporcional às horas trabalhadas.

Trata-se de um valor por hora rodada, e não pelo período logado no aplicativo. Nas discussões, os trabalhadores (especialmente os entregadores) queriam uma regulamentação pela hora em que o motorista estivesse logado na plataforma e não por hora rodada, mas o governo argumentou que não haverá essa cobrança.

Para definir a cifra, foram consideradas 176 horas mensais, incluindo o descanso remunerado e os custos operacionais dos prestadores, com o meio de transporte, veículo e motocicleta, e combustível.

O desenho da regulamentação prevê recolhimento de 7,5% dos trabalhadores para a Previdência. As empresas pagarão 20%. Há, porém, diferentes bases para esses valores serem calculados. No caso dos motoristas de aplicativo, os percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado a eles pelas empresas, o que representaria o rendimento efetivo do trabalhador.

Tomando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição vai incidir sobre R$ 7,50.

Já no caso dos entregadores, o governo quer estipular como base de cálculo 50% do ganho. Neste caso, a alíquota incidiria sobre R$ 8,50, considerando o valor da hora de R$ 17.

Representantes dos trabalhadores e das plataformas querem que seja adotada a mesma base de cálculo para todos. As empresas alegam que motoristas também fazem entregas. Outro argumento é que, como os entregadores ganham menos em relação aos motoristas, proporcionalmente, eles pagarão mais para a Previdência.

O governo afirma que isso pode gerar um descasamento entre receitas e despesas com benefícios da Previdência. Com o recolhimento, os trabalhadores passam a ter acesso a todos os direitos relativos ao INSS, como aposentadoria.

Segundo técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva bater o martelo. Depois, o projeto será enviado ao Congresso.

Os termos da regulamentação foram alinhavados pelo MTE e deverão ser apresentados ao presidente Lula em duas semanas, segundo fontes. O grupo de trabalho criado em maio, com representantes do governo, dos trabalhadores e das plataformas, concluiu as discussões em 30 de setembro.

Como ainda não foi fechado um acordo com os entregadores, só com os motoristas, as negociações continuam. Isso envolve as duas principais empresas dos setores. A Uber teria concordado com a proposta, mas o iFood, não, explicou um interlocutor. Contudo, a empresa de entrega está interessa em fechar um acordo.

Alíquota maior que a do MEI:

As plataformas resistiram ao máximo à contribuição patronal, mas o governo decidiu arbitrar para assegurar proteção previdenciária aos trabalhadores, como acontece com os assalariados. O argumento das empresas é que não há vínculo e não haveria necessidade de cobrar contribuição patronal.

A alíquota de 7,5% para o trabalhador ficou acima do percentual cobrado do microempreendedor individual (MEI), que é 5%, para evitar o descasamento das contas da Previdência no futuro. O valor é o mesmo do piso de contribuição do assalariado. A estimativa é que existam 1,5 milhão motoristas de aplicativos e 300 mil entregadores ativos.

Outros pontos polêmicos estão em aberto. As empresas insistem que os operadores de logística, como motoboys de uma empresa de transporte, por exemplo, fiquem de fora das novas regras, com o argumento de que são assalariados mas, boa parte está na informalidade, afirmam membros do governo.

César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
allinks.me/cfcnprev


 

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