O
benefício de prestação continuada (BPC) não se trata de uma
aposentadoria mas, de uma assistencia social do governo para pessoas em
situação de vulnerabilidade social, assim ele não precisa de
contribuição previdenciaria, tendo suas próprias regras.
Quem tem direito ao BPC?
O benefício de prestação continuada é uma garantia prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em que o Governo paga um salário-mínimo por mês para pessoas com deficiência OU idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver.
Simplificando, os requisitos para ter direito ao BPC são:
Ser idoso ou pessoa com deficiência;
- Deficiência física.
- Deficiência sensorial.
- Deficiência intelectual.
- Deficiência mental.
Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) por pessoa que vive com o requerente;
Parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício;
Estar devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Diferença da aposentadoria?
Aposentadoria tem mais vantagens do que receber o BPC, dentre essas vantagens, podemos citar:
Pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
Normalmente não precisar se fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
Poder trabalhar e continuar recebendo;
Tem direito ao 13º salário;
O que é o BPC/LOAS?
Antes de mais nada, devemos lembrar que o BPC é um benefício assistencial, concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, que vivam em situação de “miserabilidade“.
Esse benefício é assistencial, ou seja, a pessoa não precisa estar contribuindo com o INSS.
O seu valor mensal é de 1 (um) salário mínimo.
Afinal de contas, estrangeiro pode receber o BPC/LOAS?
Em resumo, a resposta é: SIM! O estrangeiro residente no Brasil pode receber o BPC/LOAS.
Contudo, é possível que o INSS negue o benefício, pois não há previsão legal expressa para isso.
Mas não se preocupe, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema nº 173, decidiu que os estrangeiros TEM DIREITO AO BPC/LOAS, desde que cumpridos os requisitos para concessão.
Assim negado administrativamente, é possivel ingressar judicialmente para garantir os direitos dos estrangeiros a uma renda mínima, a fim de manter sua dignidade.Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda implementar a concessão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A possibilidade foi levantada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que questionou a necessidade de análise do pedido pelo órgão apesar de o possível beneficiário já estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Família e Combate à Fome.
“Todo o programa de assistência social é feito pelo CadÚnico, sistema que os municípios têm. Se o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome faz um atendimento da assistência social, por que eu tenho que fazer de novo, por que isso não pode ser automático?”, questionou Lupi à Agência Brasil, completando: “Já estão começando as experiências-piloto para que tudo aquilo que for de assistência social seja automático. Saiu do lado do MDS, aqui é só conceder, é só liberar”.
O BPC/Loas é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo — hoje em R$ 1.320 — pago mensalmente pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo (hoje em R$ 330).
Para ser elegível, a pessoa também deve ter cadastro no CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família.
Apenas para idosos:
Ao EXTRA, o INSS confirmou que a ideia é que a concessão automática seja aplicada aos pedidos de BPC/Loas para idosos, que não dependem de perícia médica, diferentemente dos requerimentos para pessoas com deficiência. O órgão não detalhou onde os testes de concessão automática já estão acontecendo nem se existe um cronograma para que a modalidade seja efetivamente implementada.
Em maio, uma portaria conjunta assinada pelos ministros Lupi, da Previdência, e Wellington Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, determinou que o CadÚnico e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do INSS, passariam a ser administrados de maneira conjunta. O objetivo, segundo o governo, era agilizar a análise dos pedidos de benefícios e atender um número maior de brasileiros que precisam de proteção social.
Dados do portal da transparência do INSS mostram que o BPC/Loas para
pessoas com deficiência tinha a segunda maior fila de em junho, com
437.077 pedidos no estoque. A maior parte dos requerimentos tem tempo
médio de espera de até 180 dias (ou seis meses). Já os pedidos de
BPC/Loas específicos para idosos somavam 74.517 pedidos.
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