Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União confira como será o atendimento.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento. A medida está prevista na portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. "Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental", pontua a portaria, que tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.
Requisitos para o Atestmed:
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
Nome completo do requerente;
Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
O que apresentar no atendimento:
Documento oficial com foto;
Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima);
Observações:
Caso o interessado não possua os documentos exigidos será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa;
É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. A dispensa está prevista no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A portaria dispensa de de autenticação a documentação anexada no protocolo do Atestmed.
Como será o procedimento:
O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:
Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023.
Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade"da página inicial; e
Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados Requisitos para o auxílio-doença.
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
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