PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.103, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Disciplina os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
Ressalto o seguinte:
Art. 2º Podem ser considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios,
informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro
de 2022, desde que realizados ou atualizados no prazo de até 10 (dez) meses posteriores ao último
aniversário do beneficiário.
Art. 3º Serão migradas dos bancos de dados integrados à base do INSS as seguintes
informações para efeito de comprovação de vida:
I - base de dados originária;
II - data e hora da ocorrência;
III - CPF;
IV - nome completo; e
V - UF (Unidade da Federação) da ocorrência
Art. 7º Quando não for possível confirmar a realização da prova de vida por um dos atos
elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022, por meio das bases de dados já
integradas com os sistemas do INSS ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes, o
beneficiário será automaticamente notificado, via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária, a realizar algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria acima citada.
Art. 8º Após a notificação, o segurado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar uma das
ações elencadas no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduado em Direito previdenciário (Legale
Educacional)
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