É possível a revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99, observada a prescrição e decadência .
Se aplica unicamente para quem aposentou nas regras antes da EC 103/19.
A tese se estende a pensão por morte, porém precisa observar o prazo decadencial.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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