Altera o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria n° 996/DIRBEN/INSS, de 28 de março de 2022.
Destaco os seguintes pontos:
Ressalta os canais de serviços eletrônicos de atendimento como o “MEU INSS” para a interposição de recursos ordinários, recursos especiais, pelo próprio usuário como pelo INSS.
Ressalta o julgamento parcial em reconhecer direitos do interessando quando não houve decadência, podendo a junta de recursos tratar do objeto em controvérsia remanescente.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale
Educacional)

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