PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.060, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Cria o serviço de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato.
Destaco os seguintes pontos:
*
serviço "Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade
Associativa ou
Sindicato", destinado a atender as
solicitações de bloqueio e desbloqueio do desconto de mensalidade
associativa (sindicatos e outras associações) nos benefícios
previdenciários dos segurados a elas associados.
*Nos requerimentos do serviço de "Desbloqueio" será exigida a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário
* serviço do tipo Tarefa está incluído no grupo "Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços".
*
A solicitação de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade
Associativa ou
Sindicato deverá ser realizado por meio dos
canais remotos de atendimento.
*
Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não
dispor de
meios para a realização do requerimento eletrônico,
a Agência da Previdência Social (APS) realizará o atendimento de
forma agendada, por meio do serviço de "Atendimento
Simplificado".
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale
Educacional)

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