PORTARIA
DIRBEN/INSS Nº 1.056, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece
diretrizes e procedimentos para os processos de Supervisão Técnica
em Benefícios e Revisões Administrativas e de Ofício no âmbito da
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão – Dirben.
Destaco os seguintes pontos:
*Definir o processo de Supervisão Técnica em Benefício como atividade de controle permanente da qualidade dos atos praticados no âmbito do Reconhecimento do Direito dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social e os fluxos operacionais para correção de erros formais nas tarefas concluídas pelos Serviços de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos, Manutenção de Benefícios e de Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceabs.
*revisões administrativas deferidas com identificação de inconsistências do processo de análise de benefícios, relativas a aspectos procedimentais ou de direito e
*revisões de ofício decorrentes de inconsistências procedimentais ou de direitos identificados por meio do exercício do princípio da autotutela administrativa.
*Poderão, a critério da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão- Dirben, ser objeto de supervisão técnica os serviços de atualização e cadastro que geram impacto no reconhecimento e/ou manutenção do direito.
* Os parâmetros a serem observados pelo Supervisor Técnico em cada critério avaliativo estão especificados no Manual da Supervisão Técnica, desta Portaria.
*A atividade de supervisão técnica será realizada pelas Superintendências Regionais, por equipe técnica específica, definida em Portaria Regional, e gerenciada pela Coordenação de Gestão de Benefícios - Coben.
*
indicadores de desempenho da qualidade:
I - índice de
conformidade - IC;
II - índice de decisões ratificadas -
IDR;
III - índice de processos a serem
reanalisados - IPR;
IV - índice de reversão da decisão - IRD.
* A revisão de ofício por determinação judicial deverá ser feita por meio da tarefa "Revisão Extraordinária"
*Da indicação de erros administrativos
* Quando o segurado não concordar dos parâmetros e méritos que ensejaram o deferimento ou indeferimento do seu requerimento, deve-se seguir as regras e procedimentos definidos nos artigos 578 a 590 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, e Portarias Dirben/INSS nº 996 e 997, de 28 de março de 2022.
*Caso haja pedido de cópia de processo, o servidor deverá disponibilizar além da tarefa principal, todas as tarefas a ela vinculadas, inclusive "Revisão de Ofício" - código 5172 e "Revisão de Ofício Identificada" - código 16395.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale
Educacional)

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