PORTARIA DGP/INSS Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Define e uniformiza procedimentos para os requerimentos do Regime Próprio de Previdência da União no âmbito do INSS, protocolados por requerentes de aposentadoria, pensão por morte, aposentados, seus dependentes ou beneficiários de pensão para dar cumprimento ao contido na Nota Técnica SEI 7011/2022/ME, onde haja necessidade de complementação de informações e/ou documentos para conclusão da análise do pleito.
Destaco os seguintes pontos:
*A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa
do requerimento de benefício;
* Constatada a ausência de elemento necessário o servidor DEVERÁ emitir carta de exigência;
* O indeferimento do processo não inviabilizará a apresentação de novo requerimento;
* O contido nesta Portaria pode ser aplicado aos requerimentos anteriores.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale
Educacional)

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