Pular para o conteúdo principal

Entenda aposentadoria e recolhimentos no INSS para contribuintes individuais!

Entenda quais as possibilidades e como proceder para estar segurado pelo regime geral de previdência.

1. Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade:

Todo mês você paga 20% do seu salário e, quando trabalhar por 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres), pode se aposentar.

Esta opção também permite a aposentadoria de quem completou 65 anos de idade (para homens) ou 60 anos (para mulheres) e fez 180 contribuições para o INSS.

Aqui, a renda recebida será de pelo menos 85% do valor médio entre as 80% maiores contribuições que você fizer. Cada 12 meses a mais que você contribuir além dos 180 meses, você aumenta em 1% sua remuneração, até chegar a 100%.

Assim, se você contribuiu 192 meses, vai receber 86% do valor médio como aposentadoria. Se contribuiu 360 meses vai receber 100% do valor médio.

2. Aposentadoria por idade:

Neste caso, a contribuição será de 11% do salário mínimo (quase R$ 75) e libera o benefício a quem completou 65 anos de idade (para homens) ou 60 anos (para mulheres) e fez 180 contribuições para o INSS. Aqui, a renda do aposentado será de um salário mínimo. Se você for Microempreender (MEI), as regras são as mesmas, mas a sua contribuição será entre R$ 34,90 e R$ 39,90.

Como é feito o reconhecimento previdenciário de autônomos:

Para começar a recolher o pagamento, você pode entrar no site do meu INSS na área de recolhimentos e emitir uma guia para pagamento na área em que você melhor se encaixa de forma simples e rápida, em caso de dúvidas ligue para a Central 135.

Gerando a Guia da Previdência Social (GPS) para começar a contribuir:

1. Faça pela internet Acesse o site do MEU INSS escolha entre “Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999” e “Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999”. Em seguida, preencha as informações que o site pedir, como data (chamado de competência pela Previdência) e valor. Assim que terminar, selecione o botão “gerar GPS” e imprima o documento.

2. Use o internet banking o acesso é: pagamentos – impostos e tributos – GPS. Procure no seu internet banking um caminho parecido.

3. Escreva à mão Compre o carnê da GPS em uma papelaria. Assim que estiver com a GPS, faça o pagamento no banco, na lotérica ou no internet banking. 


Independente da escolha é importante guardar de forma segura os comprovantes de recolhimento de forma que ele e fiquem livres da ação do tempo para evitar prejuízos futuros como o INSS não reconhecer ou identificar tal guia.


César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

 






 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...