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Atenção com a prova de vida, INSS volta a bloquear beneficios em Fevereiro.

A partir de fevereiro, começa a valer o calendário para quem não fez o procedimento vencido em 2020 e 2021.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá bloquear a partir deste mês o benefício de quem estiver com o prazo para fazer a prova de vida vencido. O novo calendário prevê bloqueio em fevereiro para aqueles que não fizeram o procedimento com vencimento até dezembro de 2020. Para quem deixar de realizar a prova de vida vencida de janeiro a dezembro de 2021, os valores poderão ser retidos de março a junho deste ano.

Para os demais aposentados e pensionistas, começou a valer em 2022 a prova de vida no mês do aniversário. O bloqueio para esse grupo, caso deixe de fazer o procedimento, começará a partir de julho. A obrigatoriedade da medida estava suspensa por causa da pandemia de coronavírus e foi retomada por alguns períodos do ano passado. 

A medida deve ser realizada na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício, apresentando um documento e o cartão do banco. O procedimento também pode ser realizado por meio de biometria facial ou digital, caso o segurado já tenha se cadastrado.

A previsão do INSS é que 3 milhões de pessoas façam o procedimento por mês, para completar até o fim do ano os 36 milhões de segurados. Segundo o instituto, a prova de vida prevista em lei é realizada uma vez por ano para evitar fraudes e pagamentos indevidos. O bloqueio do benefício ocorre se o beneficiário não realizar a medida no mês previsto no calendário. 

Em caso de benefício bloqueado, para liberar o pagamento, a pessoa precisará ir à agência bancária onde recebe o benefício para fazer o recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça, o benefício será cessado.

 O calendario pode ser consultado pelo próprio App MEU INSS.

 

Como fazer a prova de vida

Para fazer a prova de vida, basta comparecer ao banco onde a pessoa recebe o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento com o banco, pois alguns oferecem horários diferenciados aos beneficiários do INSS.

Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente por causa de uma viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

O serviço de prova de vida por biometria facial está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada.

Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou email. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.

Confira perguntas e respostas sobre a prova de vida

1) Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

2) Quem deve fazer a prova de vida?

Todas as pessoas que recebem benefício do INSS.

3) Recebo uma pensão alimentícia de um beneficiário. Preciso realizar a prova de vida?

Sim. Quando o valor é pago pelo INSS, o beneficiário deve realizar a prova de vida.

4) Quando devo realizar a prova de vida do INSS?

A partir deste ano, a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário.

5) Vou viajar no meu aniversário. Posso fazer a prova de vida antes?

Sim, o beneficiário poderá realizar a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte para não ter o crédito do seu benefício bloqueado.

Se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, por exemplo, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.

6) Não consegui fazer a prova de vida no mês de aniversário e não recebi meu benefício. O que fazer?

Deverá procurar qualquer agência do banco em que recebe o benefício e realizar a prova de vida para que o valor seja liberado na hora.

7) Estou há mais de três meses sem receber benefício e o banco não quer pagar os atrasados. Como devo fazer?

O banco realizará a prova de vida, mas para receber os atrasados, o beneficiário deverá fazer o seguinte procedimento:

– Acessar o Meu-INSS
– Fazer login no Meu INSS (meu.inss.gov.br)
– Clicar em Novo Pedido
– Selecionar o serviço Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido (pode começar a digitar o nome do serviço na barra de pesquisa que o sistema já busca)
– Preencher os dados solicitados
– Concluir o requerimento

8) Tenho mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção para comparecer aos bancos. Como devo proceder?

O beneficiário que tiver mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção não precisará ir até o banco. Pode solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um procurador, mas para isso precisa solicitar um dos seguintes serviços no Meu-INSS:

– Solicitar Prova de Vida
– Dificuldade de Locomoção
– Atendimento a distância
– Solicitar Prova de Vida
– Maior de 80 anos
– Atendimento a distância
– Cadastrar ou Renovar Procuração
– Atendimento a distância

9) Posso realizar a prova de vida pelo Meu INSS?

Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

10) Quem não realizar prova de vida terá que acionar a Justiça para receber o benefício de novo?

Não. Basta realizar a prova de vida que o benefício será reativado e os atrasados serão pagos atualizados.

11) Quem não realizou a prova de vida em 2020 e 2021 pode realizar em 2022?

Sim, os beneficiários devem realizar a prova de vida o mais breve possível para evitar o transtorno de terem seus benefícios bloqueados. Quem não fez a prova de vida terá o benefício bloqueado de forma escalonada.

12) Quantas pessoas devem realizar prova de vida por mês?

Aproximadamente 3 milhões de pessoas, até que no fim de dezembro os 36 milhões de beneficiários realizem o procedimento.

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

 






 

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