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Iniciando os estudos em Seguridade Social Parte 2, direito Adquirido e expectativa de direito:

 

Iniciando os estudos em Seguridade Social

Parte 2

Direito Adquirido e expectativa de direito:

Direito Adquirido precisa ser previamente exercido?

Não, como explica melhor a ementa a seguir:

DIREITO ADQUIRIDO. APOSENTADORIA. SE, NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR, O IMPETRANTE PREENCHERA TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS, O FATO DE, NA SUA VIGÊNCIA, NÃO HAVER REQUERIDO A APOSENTADORIA, NÃO O FEZ PERDER O SEU DIREITO, QUE JÁ ESTAVA, ADQUIRIDO. UM DIREITO JÁ ADQUIRIDO NÃO SE PODE TRANSMUDAR EM EXPECTATIVA DE DIREITO, SÓ PORQUE O TITULAR PREFERIU CONTINUAR TRABALHANDO E NÃO REQUEREU A APOSENTADORIA ANTES DE REVOGADA A LEI EM CUJA VIGÊNCIA OCORRERA A AQUISIÇÃO DO DIREITO. EXPECTATIVA DE DIREITO E ALGO QUE ANTECEDE A SUA AQUISIÇÃO; E NÃO PODE SER POSTERIOR A ESTA. UMA COISA E A AQUISIÇÃO DO DIREITO; OUTRA, DIVERSA, E O SEU USO OU EXERCÍCIO. NÃO DEVEM AS DUAS SER CONFUNDIDAS. E CONVÉM NO INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO O SEJAM, PORQUE, ASSIM, QUANDO PIORADAS PELA LEI AS CONDIÇÕES DE APOSENTADORIA, SE PERMITIRA QUE AQUELES EVENTUALMENTE ATINGIDOS POR ELA MAS JÁ ENTÃO COM OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAREM DE ACORDO COM A LEI ANTERIOR, EM VEZ DE O FAZEREM IMEDIATAMENTE, EM MASSA, COMO CONSTUMA OCORRER, COM GRAVE ÔNUS PARA OS COFRES PÚBLICOS, CONTINUEM TRABALHANDO, SEM QUE O TESOURO TENHA DE PAGAR, EM CADA CASO, A DOIS: AO NOVO SERVIDOR EM ATIVIDADE E AO INATIVO. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.


(STF - RE: 11395, Relator: LUIS GALLOTTI, Data de Julgamento: 31/12/1969, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: ADJ DATA 07-06-1947 PP-00979)

Ou seja, o direito adquirido é algo que eu já posso exercer e escolho não fazer como uma aposentadoria, e não algo que estou bem perto de conseguir e não posso nesse exato momento, sendo isso expectativa.

Regras de transição:

As regras de transição servem para aqueles que não tem o direito adquirido mas, estavam muito perto antes da mudança de regra, assim é criado um sistema onde a regra seja próxima a um meio termo entre a nova e antiga.

Direito Intertemporal: DIREITO ADQUIRIDO

É importante frisar que aqueles com direito adquirido não podem formar um sistema especial para eles, um sistema híbrido, escolhendo ou o sistema ao qual já tem o direito para exercer seja o antigo ou o novo.


Direito Adquirido leva em conta apenas os requisitos cumpridos até a data da EC 103/19.



César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional)

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