Pular para o conteúdo principal

Concessão de benefícios no MEU INSS pode demorar?

Concessão de benefícios no MEU INSS pode demorar?

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ganhar pontos até quando negarem ou colocarem requerimento de benefício em exigência. É o que mostra a Portaria 1.286, de 5 de abril. O INSS publicou uma outra portaria (1.315), criando agora um projeto-piloto com metas de atendimento presencial por 60 dias nas agências da Previdência Social.

As metas serão de 4,27 pontos diários, para quem tiver jornada de 40 horas semanais, e de 3,20 pontos, para 30 horas. Embora esteja previsto para começar no dia 1º de julho, o programa ainda não está fechado.

Cada atividade terá a sua pontuação individual, até que o servidor atinja a meta diária de pontos. Algumas tarefas valem mais do que outras, como apuração de irregularidades, revisões, atividades relacionadas à reabilitação profissional de segurados e concessões de benefícios.

Além disso, o funcionário ganhará pontos não só por concluir uma tarefa. Ele poderá pontuar parcialmente ao criar uma exigência ao proceso analisado, dependendo do caso.

Na primeira portaria (1.286), há o detalhamento das atividades a serem cumpridas e suas respectivas pontuações. A tabela mostra que, em alguns casos, a pontuação pode ser antecipada em 0,20 ou 0,80, ou seja, mesmo antes da conclusão do processo. A concessão de uma aposentadoria a uma pessoa com deficiência, por exemplo — que vale 1,45 por tarefa concluída —, pode dar ao servidor uma antecipação de 0,80 pontos.

Há também possibilidade de ganhar pontos em certas situações por criar uma primeira subtarefa (o que exigirá um próximo passo).

Procurado, o INSS não se pronunciou sobre o sistema de pontos e de metas de atendimento nas agências. Fontes do órgão avaliam que o programa, ao criar bônus apenas para uma parcela dos servidores (os que aderirem ao projeto-piloto), cria dois tipos de funcionários, e isso pode não vingar.

Um gestor do INSS, que pediu para não ser identificado, avalia que a criação das Centrais Especializadas de Análises de Benefícios (Ceabs), que desvinculou os processos de suas respectivas gerências executivas, acabou acarretando mais atraso nas concessões por não levar em conta as particularidades de cada local. Agora, com o sistema de metas, diz ele, a situação pode piorar.

O servidor do Rio, por exemplo, pode encontrar dificuldade para concluir uma aposentadoria rural, mesmo que ganhe pontos. Servidores colocam esses processos numa espécie de reserva e vão pegando os mais fáceis para poder ganhar pontos (e bônus, no caso de quem faz parte do Programa Especial do Monitoramento Operacional de Benefícios – BMOB). E isso está gerando indeferimentos muito grande por conta do pagamento de bônus. Afinal, é mais fácil indeferir um processo e ganhar o dinheiro logo do que concluir, o que pode levar mais tempo — adverte.

Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta para o aumento no prazo das análises.

Uma pessoa que vai fazer uma revisão pode esperar até um ano para ter o processo analisado por três, quatro servidores diferentes — critica Bacelar.

Sem levar em conta as particularidades

A criação dos pontos mensais nada mais é que uma espécie de controle de frequência e de produtividade do servidor. Mas como avaliar a produtividade à distância, sem conhecer as dificuldades pelas quais o servidor passa? — explica o gestor do INSS, que pediu para não ser identificado.

Ele diz que o órgão cobra uma quantidade de processos analisados pelos servidores, mas não leva em consideração que eles são mais velhos, muitos estão em trabalho remoto, e que para eles lidar com trabalho on-line é mais difícil.

— Essa questão de pontuação para o servidor por tarefa causa um prejuízo muito grande para o segurado. Antes do INSS digital, um benefício ou serviço requerido em uma agência era analisado por um único servidor. Ele mesmo analisava o cadastro, fazia os acertos, se tivesse que fazer exigência, ele mesmo fazia, o segurado cumpria, e ele concluía o processo. Caso esse processo precisasse de revisão, o segurado agendava a revisão, e o servidor abria o processo, incluía uma atividade, cadastrava, fazia todo o serviço — completa Paulo Bacelar.

Bacelar acrescenta que, com o sistema de pontuação, esse servidor não poderá fazer isso porque vai gerar tarefas para outros servidores que vão pontuar de formas diferentes.

Eu, particularmente, avalio que as centrais deveriam ser vinculadas às gerências executivas que teriam como acompanhar o andamento do trabalho nas agências da Previdência Social. Com a criação da Ceab, a agências são alimentadas pela superintendência que fica em Minas Gerais, que também cuida de Rio e Espírito Santo. Sendo assim, cobrar produção desse servidor é inviável, até porque nós não sabemos qual a dificuldade ele está enfrentando.

Agendamentos serão prioridades

De acordo com a Portaria 1.315, os funcionários que vão trabalhar com atendimento ao público deverão, obrigatoriamente, cumprir os atendimentos agendados, não podendo ser substituídos por tarefas, exceto no caso de não comparecimento do segurado ou não preenchimento da agenda.

O usuário que tiver atendimento agendado terá tolerância de atraso de até dez minutos após o horário estimado para o atendimento, observado que, após esse prazo de tolerância, o agendamento será cancelado e não poderá ser entregue a senha para atendimento.

Os servidores que participarem do programa vão ficar dispensados do controle de frequência, sendo submetidos às metas diárias e às demais regras estabelecidas na portaria, que prevê que os servidores não poderão se ausentar do atendimento, mesmo atingindo a meta, enquanto existir segurado para atender e não houver quantitativo de servidores suficiente para garantir o cumprimento do atendimento ao público.

É importante destacar que os servidores que quiserem participar do projeto-piloto terão que assinar um termo de compromisso.

Fenasps critica medidas

As medidas foram criticadas pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Para Viviane Peres, diretora da federação, esses programas de gestão por produtividade foram aprofundados a partir de 2019 e resultaram no adoecimento dos servidores.

Em 2019, 64% da categoria se afastou do trabalho por motivo de adoecimento“, informou em nota.

O INSS trabalha com reconhecimento de direitos de trabalhadores e trabalhadores que necessitam do benefício para sobreviver. Não é possível o governo tratar esse trabalho como “produto”. Existem outras formas possíveis de avaliar os servidores, não apenas nessa lógica de números, sem considerar a qualidade do trabalho, que necessita de tempo razoável para atendimento — adverte a representante da Fenasps.

Segundo ela, o órgão vai pressionar os servidores a atenderem “em linha de produção”.

Com essa medida o INSS pretende vincular a produtividade às remunerações, intensificar e precarizar as condições de trabalho dos servidores com rebatimentos na qualidade do trabalho prestado a população — diz Viviane: — Na prática, o INSS já está implementando uma contrarreforma administrativa, aprofundando a lógica produtivista e o assédio moral institucionalizado. Defendemos a jornada de trabalho, condições de trabalho e o atendimento com qualidade.

 Fonte: jornal Extra.


César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

 







Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...