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Mostrando postagens de dezembro, 2023

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga os benefícios fiscais

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Ficou alguma dúvida?  Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo: César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 91, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - orientações à rotina de automação de benefícios e serviços prestados pelo INSS!

Altera a Portaria Dirben/INSS nº 1.087, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece as diretrizes e orientações quanto à rotina de automação da análise dos requerimentos de benefícios e serviços prestados pelo INSS. Art. 1º Alterar a Portaria Dirben/INSS nº 1.087, de 15 de dezembro de 2022 , que estabelece as diretrizes e orientações quanto à rotina de automação da análise dos requerimentos de benefícios e serviços prestados pelo INSS, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As divergências apontam características próprias de cada requerimento de acordo com: I - as informações prestadas pelo requerente; II - os dados cadastrais e tempo de contribuição constantes nos sistemas; e, III - as situações específicas obtidas por meio de integração com outros sistemas e bases governamentais. §7º A relação das divergências de que trata o caput, constam no Anexo I desta Portaria.   "Art. 23. ... §7º As informações previdenciárias serão inseridas automaticamente n...

OFÍCIO SEI CIRCULAR​ Nº 38/2023/DIRBEN-INSS - informativo da IN 128!

A ssunto: Informativo Portal IN - novembro e dezembro de 2023 Referência : Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.374723/2023-72 1 . A Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento – CGSAT e a Divisão de Gestão dos Atos Normativos – DGAN informam as atualizações no Portal IN, implementadas no mês de novembro e dezembro de 2023: I - Atualização do Índice Legislativo Previdenciário - ILP com as normas previdenciárias publicadas até dia 08 de dezembro de 2023; II - Atualização do Livro II – Benefícios, alterado pela Portaria Dirben/INSS nº 1.176, de 14 de novembro de 2023; III - Na Biblioteca, foram realizadas as seguintes alterações : a ) Atualização da relação das Ações Civis Públicas - ACPs e alteração de sua forma de visualização, permitindo pesquisa única entre os assuntos relacionados às ACPs; b ) Inclusão dos Anexos da Portaria Dirben/INSS Nº 1.170, de 09/10/23 - Procedimentos sobre as contribuições liquidadas junto à RFB; c ) Atua...

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - sobre a dispensa da realização das avaliações social em benefícios assistênciais!

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 71000.041962/2021-08, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 18 de novembro de 2021, Seção 1, pág. 186, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A Em caso de acumulação de benefícios por um mesmo titular, para fins de aplicação do disposto...

Requerimentos no PAT Entidades Conveniadas!

Os pedidos de benefícios das entidades conveniadas são realizados no novo Portal de Atendimento (PAT).   As entidades conveniadas passam a contar com o requerimento qualificado.    Da mesma forma que os requerimentos disponíveis nos demais canais de atendimento,s ignificando um requerimento mais completo para análise pelo INSS.   Com as informações prestadas na hora do pedido e através do cruzamento com a base de dados interna e de outros órgãos, o INSS poderá fazer a análise mais precisa e rápida do direito.   Dentre as novidades, será possível marcar a Avaliação Social e Perícia Médica do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência durante o pedido inicial ou depois ao detalhar a tarefa.   O sistema conta, ainda, com uma nova tela de vínculos para inclusão, alteração ou exclusão de períodos e informação de período especial.   Por fim, a Autodeclaração Rural será eletrônica e poderá ser preenchida durante o requerimento.   Fic...

Superendividamento e o mínimo existencial!

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.  Redação dada pela Lei 14181/2021. Base legal no argumento do Superendividamento: Código de Defesa do Consumidor (CDC):     O CDC é a principal legislação que regula as relações de consumo no Brasil. Ele estabelece princípios fundamentais de proteção ao consumidor e trata das práticas comerciais abusivas.     Artigos como o 39 e o 42 do CDC proíbem práticas abusivas por parte dos fornecedores e garantem o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços. Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005):     A Lei de Recuperação Judicial e Falências aborda a situação de empresas em dificuldades financeiras, mas também pode ser relevante em casos de superendividamento de pessoas físicas que são empr...