Publicado em 07/12/2022 no diario oficial da união. Altera o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 997, de 28 de março de 2022. DA FASE REVISIONAL : LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR REVISÃO: Art. 3º Podem solicitar revisão: * VII - os órgãos de controle interno ou externo; e *VIII - os sucessores/herdeiros, observado o disposto no § 3º; * § 3º "§ 3º A falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor são partes legítimas para pleitear a revisão do benefício original, e, por conseguinte, eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, observado prazo decadencial e o art. 19. DA REVISÃO DE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA: *Art. 32. Nos procedimentos relativos à revisão de benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria com indicativ...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev