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PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.082, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

  Publicado em  07/12/2022 no diario oficial da união. Altera o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 997, de 28 de março de 2022. DA FASE REVISIONAL : LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR REVISÃO: Art. 3º Podem solicitar revisão: * VII - os órgãos de controle interno ou externo; e *VIII - os sucessores/herdeiros, observado o disposto no § 3º;   * § 3º "§ 3º A falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor são partes legítimas para pleitear a revisão do benefício original, e, por conseguinte, eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, observado prazo decadencial e o art. 19. DA REVISÃO DE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA:   *Art. 32. Nos procedimentos relativos à revisão de benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria com indicativ...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.081, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado em  07/12/2022 no diario oficial da união.   Altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 993, de 28 de março de 2022.   PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: DO CONCEITO E DOS PRINCÍPIOS: Art. 1º Considera-se Processo Administrativo Previdenciário o conjunto de atos praticados pelo administrado ou pela Previdência Social nos Canais de Atendimento da Previdência Social, iniciado em razão de requerimento formulado pelo interessado, por terceiro legitimado, ou de ofício pela Administração, e concluído com a decisão definitiva no âmbito administrativo. * §1º Os processos administrativos previdenciários, por conterem dados pessoais e sigilosos, são de acesso restrito aos interessados e a quem os represente, salvo por determinação judicial ou por solicitação do Ministé...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.080, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado em  07/12/2022 no diario oficial da união. Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.  Beneficios dos dependentes: * Art. 4º O dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave terá sua condição atestada por meio de perícia médica ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, respectivamente, observada revisão periódica na forma da legislação. Art. 8º A partir de 1º de julho de 2020, com a publicação do Decreto nº 10.410, para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes documentos, nos processos pendentes de análise: * XVII - sentença judicial proferida em ação declaratória de união e...